Suporte Regulatório e Regimes Jurídicos
Especialistas na interpretação e aplicação dos múltiplos regimes jurídicos que regulam os Sistemas de Controlo Interno em Portugal
Enquadramento Regulatório dos Sistemas de Controlo Interno
Um quadro legal complexo e em constante evolução
A implementação de Sistemas de Controlo Interno em Portugal é regulada por um conjunto diversificado de diplomas legais, que estabelecem obrigações específicas para diferentes tipos de entidades. Este quadro regulatório tem vindo a evoluir significativamente nos últimos anos, com a publicação de novos diplomas e a revisão dos existentes.
A crescente complexidade regulatória coloca desafios significativos às organizações, que necessitam de navegar por múltiplos regimes jurídicos, muitas vezes com requisitos específicos e prazos de implementação distintos.
Os nossos serviços de suporte regulatório visam auxiliar as entidades na interpretação e aplicação destes regimes jurídicos, garantindo a conformidade legal e a implementação de sistemas de controlo interno eficazes.
2008
Conselho de Prevenção da Corrupção
Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro – Criou o Conselho de Prevenção da Corrupção como entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas.
2009
Recomendação do CPC sobre PPR
Recomendação do CPC de 1 de julho de 2009 – Obrigatoriedade de elaboração de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
2017
Prevenção do Branqueamento de Capitais
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
2021
Regime Geral da Prevenção da Corrupção
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro – Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
2021
Proteção de Denunciantes
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937.
2022
Entrada em vigor da proteção de denunciantes
Entrada em vigor da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelecendo a obrigatoriedade de canais de denúncia interna.
2024
Plena aplicação do RGPC - Setor Privado
O capítulo IV do RGPC produz efeitos para as médias empresas privadas (período transitório de 2 anos).
Principais Regimes Jurídicos
Conheça os principais diplomas legais que regulam os Sistemas de Controlo Interno em Portugal
Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro
Este diploma criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aplicável a:
- Pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores
- Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores
- Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores
- Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica
O RGPC estabelece a obrigatoriedade de implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
- Código de Conduta
- Programa de Formação
- Canal de Denúncias
- Sistema de Controlo Interno (para entidades públicas)
- Procedimentos de Controlo Interno (para entidades privadas)
- Procedimentos de Avaliação Prévia (para entidades privadas)
O incumprimento destas obrigações acarreta sanções contraordenacionais significativas, conforme previsto no Capítulo IV do RGPC.
Regime Geral de Proteção de Denunciantes
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Este diploma estabelece o regime geral de proteção de denunciantes, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, e é aplicável a:
- Todas as pessoas coletivas de direito privado que empreguem 50 ou mais trabalhadores
- Todas as pessoas coletivas de direito público, incluindo entidades integradas no setor público empresarial, independentemente do número de trabalhadores
- Municípios que, apesar de empregarem menos de 50 trabalhadores, sirvam mais de 10.000 habitantes
Este regime estabelece a obrigatoriedade de:
- Implementação de canais de denúncia interna
- Procedimentos de receção e seguimento de denúncias
- Medidas de proteção dos denunciantes
- Proibição de atos de retaliação
O incumprimento destas obrigações constitui contraordenação muito grave, punível com coimas que podem atingir €125.000 para as pessoas coletivas.
Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Este diploma estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e é aplicável a um conjunto diversificado de entidades, nomeadamente:
- Entidades financeiras
- Entidades não financeiras específicas (advogados, solicitadores, notários, auditores, contabilistas certificados, etc.)
- Comerciantes que realizem transações em numerário de valor igual ou superior a €3.000
- Prestadores de serviços de ativos virtuais
Este regime estabelece a obrigatoriedade de implementação de:
- Políticas e procedimentos de controlo interno
- Avaliação de riscos
- Medidas de diligência quanto à clientela
- Mecanismos de monitorização de transações
- Políticas de formação
As entidades sujeitas a este regime devem ainda designar um responsável pelo cumprimento normativo e estabelecer um canal específico para comunicação de irregularidades.
Regime de Tratamento de Reclamações
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (e alterações posteriores)
Este diploma estabelece a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços, e é aplicável a:
- Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, públicos e privados
- Serviços e organismos da Administração Pública
Este regime estabelece:
- Obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações (físico e eletrônico)
- Procedimentos de tratamento de reclamações
- Prazos para resposta ao reclamante
- Obrigação de reporte às entidades reguladoras
O incumprimento destas obrigações constitui contraordenação, punível com coimas que variam conforme a dimensão da entidade.
Regulamentação Setorial
Além dos regimes gerais, diversos setores estão sujeitos a regulamentação específica em matéria de controlo interno
Setor Financeiro
Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, que regulamenta os sistemas de governo e controlo interno e define os padrões mínimos em que deve assentar a cultura organizacional das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
Setor da Saúde
Despacho n.º 851-A/2017, que estabelece os procedimentos de controlo interno nos serviços e organismos do Ministério da Saúde, e regulamentação específica da ERS – Entidade Reguladora da Saúde.
Contabilidade Pública
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), cujo artigo 9.º estabelece a obrigatoriedade de um sistema de controlo interno.
Contratação Pública
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e alterações subsequentes, que estabelece princípios e regras de transparência e controlo nos procedimentos de contratação pública.
Proteção de Dados
Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que estabelecem regras relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a obrigatoriedade de implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas.
Sustentabilidade
Diretiva 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade empresarial (CSRD), que estabelece a obrigatoriedade de reporte não financeiro, incluindo aspetos de governação e controlo interno.
Nossos Serviços de Suporte Regulatório
Apoio especializado na navegação pelos complexos quadros regulatórios aplicáveis aos Sistemas de Controlo Interno
Diagnóstico de Conformidade Legal
Avaliação da conformidade da organização com os diversos regimes jurídicos aplicáveis, identificação de lacunas e definição de um plano de ação para a sua resolução.
Mapeamento Regulatório
Identificação e mapeamento de todos os requisitos legais aplicáveis à organização em matéria de controlo interno, criando uma matriz de conformidade personalizada.
Elaboração de Documentação
Desenvolvimento de toda a documentação necessária para a conformidade legal, incluindo PPR, códigos de conduta, procedimentos de controlo interno, entre outros.
Alertas Regulatórios
Monitorização contínua das alterações legislativas e regulatórias, com alertas personalizados sobre impactos para a organização e recomendações de ação.
Representação junto de Reguladores
Apoio na comunicação e interação com entidades reguladoras, incluindo a preparação de reportes obrigatórios e resposta a solicitações específicas.
Pareceres Técnicos
Elaboração de pareceres técnicos sobre questões específicas relacionadas com a interpretação e aplicação dos diversos regimes jurídicos aplicáveis.
